A Medida Provisória 462/2009, editada pela Presidência da República no dia 14 de maio, trata de outras deliberações além da ajuda financeira aos Municípios brasileiros por parte do governo federal. Entre elas, destaque para o artigo 8º, parágrafo segundo, que institui o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família. “O governo está legalizando uma série de práticas relativas ao Bolsa Família e que haviam sido instituídas por portarias”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em referência às portarias GM/MDS 148/2008, 256/2008 e 66/2008.
Ainda de acordo com o presidente da CNM, as portarias são instrumentos de comunicação interna dos órgãos públicos, utilizadas indevidamente para gerar direitos e obrigações a outros entes públicos. Ziulkoski também destaca que a publicação da MP não trará impacto aos Municípios em assuntos relacionados ao Bolsa Família, pois ela não alterou procedimentos de repasses e dos acompanhamentos das condicionalidades. (Fonte: CNM)