
No documento, os prefeitos reivindicam um urgente encontro de contas entre os Municípios, por um lado, e a Receita Federal (RF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de outro lado, a fim de que sejam avaliados débitos e créditos de ambas as partes, com base na legislação em vigor. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o governo federal não vem respeitando a lei, a exemplo da Súmula Vinculante nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De igual forma, o governo não realiza a compensação previdenciária dos Municípios referente à migração entre regimes (próprio e geral) e não indeniza os agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, entre outros) pelo tempo que contribuíram sem necessidade.
O manifesto, aprovado por unanimidade pelos mais de 600 prefeitos presentes no Senado Federal, representa a síntese dos encaminhamentos do evento. Segundo o presidente da UPB, Roberto Maia, o evento objetivou buscar do governo federal soluções para as dívidas previdenciárias municipais. Entre os aspectos ressaltados no documento, ressaltam-se os seguintes: (a) o montante do endividamento municipal para com a previdência geral inviabiliza a gestão pública dos Municípios; e (b) os parcelamentos da dívida previdenciária municipal, embora pagos corretamente pelas prefeituras, demonstram que o endividamento apenas aumenta por força dos índices de correção, o que acaba por anular todo o pagamento já realizado pelos Municípios.
As reivindicações dos prefeitos contidas no Manifesto:
1) seja promovido um encontro de contas entre os Municípios e o Regime Geral de Previdência Social, estabelecendo-se um regramento específico para este, através de Comitê Gestor de Revisão da Dívida, assegurada neste a participação paritária com os Órgãos de Governo da Confederação Nacional de Municípios – CNM;
2) seja suspensa, até a realização do encontro de contas, os descontos automáticos ao FPM dos Municípios por conta dos parcelamentos das dívidas previdenciárias;
3) seja suspensa a exigência da CND, CPD-EN ou do CRP dos Municípios brasileiros para a realização de quaisquer celebração de acordos, convênios ou ajustes, contratos, financiamentos, avais e subvenções em geral, concessão de empréstimos e compensação previdenciária entre regimes até a efetiva realização do encontro de contas requerido;
4) todos os parcelamentos com o RGPS, realizados e a se realizar, sejam atualizados pela TJLP;
5) seja retirado, da Lei no. 11.196/05, o limite mínimo da parcela em 1,5% da RCL para os parcelamentos das dívidas com o RGPS;
6) sejam aprovadas as emendas propostas, pela CNM através dos parlamentares que a subescreveram, à MP 457/09.