Segundo o subsecretário substituto de tributação da Receita, Sandro Serpa, a portaria, que traz os detalhes operacionais do parcelamento, deve sair nos próximos dias. A partir daí, os municípios terão até 31 de maio para protocolar o pedido de parcelamento na unidade local da Receita.
O subsecretário ressaltou que o decreto não trouxe mudanças em relação às condições estabelecidas na Medida Provisória 457, que autorizou o parcelamento. O prazo de pagamento das dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 será de 240 meses (20 anos) para a contribuição patronal dos municípios. Para a contribuição recolhida dos empregados, mas não repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o intervalo é menor: 60 meses (cinco anos).
Mesmas condições, com poucas diferenças - As parcelas mensais deverão ser equivalentes a pelo menos 1,5% da média mensal da receita corrente líquida municipal referente à média do ano anterior ao do vencimento da prestação. Além disso, haverá acréscimo de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 11,25% ao ano, e de mais um ponto percentual. Os juros de mora, no entanto, terão redução de 50%.
“As condições são praticamente as mesmas da renegociação das dívidas do INSS em 2005”, avaliou Serpa. A única diferença, segundo ele, é que, no parcelamento de quatro anos atrás, o prazo para quitar a dívida com as contribuições dos empregados também era de 20 anos.
Para o subsecretário, a reabertura das renegociações não estimula a inadimplência dos municípios. “Pouco a pouco, as prefeituras estão conseguindo pagar os débitos previdenciários, e o estoque da dívida está diminuindo”, declarou Serpa, citando os municípios que aderiram à renegociação em 2005.
R$ 50 milhões de diferença - Das prefeituras que optaram pela renegociação na época, 701 municípios continuavam com parcelamentos ativos em janeiro de 2008. Naquele mês, as dívidas com o INSS somavam R$ 2,551 bilhões. Em fevereiro deste ano, o número de prefeituras com parcelamentos em curso era de 620, e o total da dívida havia caído para R$ 2,501 bilhões – diferença de R$ 50 milhões.
A Receita Federal não quis divulgar o número de prefeituras inadimplentes nem a lista dos principais municípios que devem ao INSS. O órgão alegou sigilo fiscal. Os municípios que deixaram de pagar o parcelamento por três meses seguidos ou seis meses alternados tiveram as prestações em atraso descontadas do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme expresso no acordo de renegociação.
A legislação prevê a suspensão do parcelamento caso o município não aceite o desconto no FPM. A Receita informou que, porém, até hoje poucas prefeituras foram excluídas do programa por “questões políticas”. Serpa destacou que a política de diminuir os repasses do FPM para prefeituras inadimplentes continuará no novo parcelamento.
Parecer da CNM - A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também concorda que o decreto apresenta poucas inovações quanto à regulamentação da matéria e repete equívocos de legislações anteriores no tocante à temática (tais como os da Medida Provisória 457/2009, da Lei 11.196/2005 e da Lei 8.212/91, entre outras). Desde fevereiro deste ano que a CNM publica matérias e implementa ações relativas ao endividamento previdenciário dos municípios, a exemplo da Mobilização Municipalista sobre Previdência, evento promovido pela CNM no dia 11 de março, no Senado Federal, em Brasília.
Na oportunidade, dois documentos - “Reivindicação dos Prefeitos Brasileiros ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República” e “Manifesto dos Prefeitos Brasileiros: O Impacto da Previdência nas Finanças Municipais” - foram aprovados pelas centenas de prefeitos presentes ao evento, a fim de reivindicar, junto ao governo federal, soluções legais e viáveis para o endividamento previdenciário dos municípios brasileiros.
Entre as reivindicações da CNM e dos prefeitos – contra as disposições legais reforçadas também pelo Decreto 6.804 de hoje – estão:
(1) a atualização dos débitos previdenciários dos municípios pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), em vez da taxa Selic;
(2) o fim da exigência do limite mínimo para o valor da prestação estabelecido em 1,5% sobre a média mensal da receita corrente líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação, o que provoca uma diminuição da quantidade de parcelas;
(3) o questionamento da renúncia, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de maio de 2009, por parte dos municípios, de quaisquer processos administrativos e ações judiciais que contestem os referidos débitos; e
(4) a demora do governo federal na regulamentação dos parcelamentos. (Fonte: CNM com informações da Agência Brasil e do Diário Oficial da União).