Tramita em regime de urgência e prioridade na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 468/2009. O PL pretende alterar a forma de tributação dos produtores culturais no Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao projeto.
Até dezembro de 2008, as alíquotas incidentes sobre os produtores culturais variavam de 4,5% a 16,58% - com a contribuição patronal paga em separado -, pois eles estavam enquadrados no anexo quatro do Estatuto Nacional da Microempresa e da empresa de pequeno porte - Lei 123/2006.
Mas com as alterações da Lei Complementar 128/2008, os produtores culturais passaram a ser enquadrados no Anexo cinco do Estatuto, cujas alíquotas variam de 17,5% a 22,9% com a cota patronal previdenciária inclusa, incidente sobre a folha de pagamento dos empregados.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a Cultura é um fator importante na geração de trabalho e renda nos Municípios brasileiros. Com a manutenção das atuais alíquotas, há riscos para pequenas e médias empresas da área enfrentarem dificuldades e, como conseqüência, falirem. Como a maioria destas empresas está localizada em pequenos e médios Municípios, a economia local pode ser prejudicada. (Fonte: CNM)