Proposta que estabelece limite de alunos por professor em sala de aula nos ensinos infantil, básico e fundamental foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), em caráter conclusivo, na última quarta-feira, 2 de setembro. O projeto limita em no máximo 25 alunos nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e 35 nos quatro anos finais do ensino fundamental e ensino médio, respectivamente.
Encaminhado ao Senado, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9.394/1996 (LDB), que não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula. A justificativa é limitar a quantidade de alunos por sala para melhorar a qualidade de ensino e acabar com a superlotação das salas de aula.
O texto redigido pela Comissão de Educação da Câmara, como substitutivo de outros dois projetos de lei, também estabelece limite de crianças para os tutores nas creches e pré-escola. Nas creches a relação deve ser determinada pelo número de adultos e de crianças por faixa etária: cinco crianças de até 1 ano por adulto, oito crianças de 1 a 2 anos por adulto, 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola, o projeto determina, 15 alunos de 3 a 4 anos por professor e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor.
Implantação - Se a lei for aprovada, as escolas públicas e particulares terão três anos para implantar a nova determinação. O projeto não identifica a fonte de custeio para a adaptação nas escolas públicas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o projeto não implica em impacto elevado para os Municípios, uma vez que diversos já cumprem o que determina a proposição. No entanto, a preocupação da Confederação está no prazo estipulado para adaptação, no entendimento da instituição, o ideal seria o de cinco anos para atender ao limite de número de alunos por professor conforme estabelece o projeto. (Fonte: CNM)