Prefeituras baianas vão discutir, dia 14, sobre Previdência Própria

No dia 14 de maio, das 14 às 18h, no Auditório Prefeito Lomanto Júnior, na UPB, será realizado um seminário sobre Regime Próprio de Previdência Social e Operações de Crédito. O encontro vai reunir prefeitos e secretários de administração dos municípios que tenham a partir de mil servidores, presidentes dos institutos de previdência dos municípios que já implantaram o regime próprio, gerentes das agências do Banco do Brasil que atendem os respectivos municípios. São cerca de 153 municípios baianos que implantaram o regime próprio de previdência. Na abertura do evento a presença do presidente da UPB, prefeito de Bom Jesus da Lapa, Roberto Maia e o superintendente do Banco do Brasil na Bahia, Rodrigo Santos Nogueira.


De acordo com o presidente da UPB, Roberto Maia, a criação da Previdência Própria Municipal significa mais economia para a administração e também, benefícios para os servidores estáveis. Com esta iniciativa, a UPB inicia ampla discussão sobre o tema, e a possibilidade da implantação desse novo modelo de previdência.

SISTEMA - A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção também se dará através de seus maiores beneficiários: os servidores municipais. É isso o que reza o parágrafo único do art. 149 do texto constitucional. Regido pela lei 9.717/98, com isso, que a previdência social possui, no Brasil, dois regimes básicos de cobertura. Um fundado no art. 201 da Carta Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, o chamado Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange, de forma obrigatória, todos os empregados, trabalhadores autônomos e avulsos e empregadores e, facultativamente, toda pessoa que, não se enquadrando como segurado obrigatório de qualquer sistema previdenciário especifico, deseje contribuir para a Previdência Social.

O outro regime, abrangendo obrigatoriamente os servidores públicos, encontra-se sob a gestão do ente federativo ao qual o servidor estiver vinculado; e é ai que se inclui o regime de previdência municipal. Assim, uma vez criada a previdência própria, a Administração e os servidores passam a contribuir para um fundo que, se montado segundo parâmetros organizacionais e atuariais corretos, será capaz de atender aos pagamentos de aposentadorias e pensões, sem afetar os recursos do Tesouro Municipal.