De acordo com o presidente da UPB, Roberto Maia, a criação da Previdência Própria Municipal significa mais economia para a administração e também, benefícios para os servidores estáveis. Com esta iniciativa, a UPB inicia ampla discussão sobre o tema, e a possibilidade da implantação desse novo modelo de previdência.
SISTEMA - A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção também se dará através de seus maiores beneficiários: os servidores municipais. É isso o que reza o parágrafo único do art. 149 do texto constitucional. Regido pela lei 9.717/98, com isso, que a previdência social possui, no Brasil, dois regimes básicos de cobertura. Um fundado no art. 201 da Carta Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, o chamado Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange, de forma obrigatória, todos os empregados, trabalhadores autônomos e avulsos e empregadores e, facultativamente, toda pessoa que, não se enquadrando como segurado obrigatório de qualquer sistema previdenciário especifico, deseje contribuir para a Previdência Social.
O outro regime, abrangendo obrigatoriamente os servidores públicos, encontra-se sob a gestão do ente federativo ao qual o servidor estiver vinculado; e é ai que se inclui o regime de previdência municipal. Assim, uma vez criada a previdência própria, a Administração e os servidores passam a contribuir para um fundo que, se montado segundo parâmetros organizacionais e atuariais corretos, será capaz de atender aos pagamentos de aposentadorias e pensões, sem afetar os recursos do Tesouro Municipal.