Em respeito à harmonia, autonomia e independência entre os poderes Executivo e o Legislativo, bem como à própria Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, decidiu, em comum acordo com os vereadores, efetuar os repasses normais do duodécimo para a Câmara Municipal. Enquanto isso, o prefeito aguarda a resposta a uma consulta especifica da Prefeitura de Itabuna ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que havia emitido em abril, um parecer orientando as prefeituras baianas como realizar os repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo, tendo em vista a queda bruta de receitas.
A mudança no repasse do duodécimo da Prefeitura de Itabuna foi respaldado num Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, solicitado pela União dos Municípios da Bahia (UPB). A recomendação do TCM era a de que os repasses não fossem realizados de acordo com as receitas previstas nos respectivos orçamentos. Pelo Parecer do TCM, “o Executivo deverá transferir para o Legislativo, mensalmente, seu duodécimo que é resultado da divisão da sua dotação orçamentária por 12 meses, observado, por óbvio, o comportamento da execução orçamentária”.
No item dois da exposição de motivos, o Parecer do TCM lembra que, embora a fixação das despesas da Lei Orçamentária preveja um montante a ser transferido ao Poder Legislativo, este somente poderá ser repassado se toda a receita prevista for realizada: “Na hipótese da arrecadação não atingir a previsão, o Prefeito deixará de adotar como referencial a dotação orçamentária da Câmara efetivando o repasse com base na proporção, estabelecida na aludida lei, em relação à receita efetivamente realizada”.
Diz ainda o Parecer, de forma complementar, que os repasses devem ser suficientes à normal operação do legislativo, devendo prover o pagamento dos vereadores, aos servidores e às despesas normais de custeio dos seus serviços, podendo para isso a Câmara adotar a medida prevista no artigo 9º da Lei Complementar 101/00, limitando empenhos para se adequar ao nível de receita do Município.
Nas recomendações do Parecer emitido pelo TCM está explícito que “caso o Município consiga arrecadar o previsto, ou até mais, fica obrigado o Executivo a repassar ao Legislativo o seu duodécimo integral, ou seja, o consignado, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade”. A medida tomada pelo prefeito de Itabuna teve a finalidade de resguardar os princípios legais impostos pela Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando adotar procedimentos que implicassem em possíveis irregularidades nas contas do Município.(Fonte: Ascom da Prefeitura de Itabuna)