A proposta de Súmula Vinculante 4/2009, publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tenta, segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), nivelar as responsabilidades das três esferas públicas – União, estados e municípios – relacionadas à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a CNM isso fere a Constituição Federal e ocasionará problemas ao orçamento das prefeituras.
Pensando nisso, a CNM enviou um pedido de rejeição da proposta ao STF. A posição contrária da entidade em relação à proposta é subsidiada por estudos e exposição técnica. Ao Supremo, a Confederação apresentou quatro itens que sintetizam a posição tomada pela entidade. São eles:
1) a suposta responsabilidade solidária proposta na Súmula, na prática, se transformará em responsabilidade única do município - por estar mais próximo da população;
2) o problema de fundo na questão saúde é o financiamento do sistema, e isso a proposta de súmula não trata, não aponta quais serão os recursos de financiamento do setor que deverão atender às demandas judiciais;
3) a judicialização da saúde não contribui para o aperfeiçoamento do SUS, pelo contrário, atende uma minoria da população e compromete uma parcela significativa de recursos municipais, e por último;
4) o direito fundamental à saúde é classificado como um direito à prestação material e nesse sentido depende da alocação de recursos por parte do Poder Político – Legislativo -, não devendo o Judiciário se envolver com a fixação de políticas públicas.
Estrutura - Para a CNM, o SUS conta com inúmeras portarias, normas e resoluções que compõe uma complexa estrutura normativa e regula o desempenho dos entes federados no sentido do atendimento ao direito fundamental à saúde. Logo, a solidariedade proposta não contribuirá em nada para o melhor funcionamento do SUS.
“A proposta não traz nenhum benefício para a gestão municipal do SUS” relata o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo o presidente, os municípios são responsáveis pela maioria dos serviços de atenção à saúde e assumem mais de 70% de todo o investimento no setor - de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/Finbra). “A proposta de súmula compromete a administração municipal consagrando a judicialização da saúde”, completa.
Proposta - O texto da Súmula diz que [a responsabilidade solidária dos Entes Federativos no que diz respeito ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva corriqueira por parte das Pessoas Jurídicas de Direito Público (...). A possibilidade de bloqueio de valores públicos para o fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de que tal bloqueio fere o artigo 100, caput e 'PAR' 2º da Constituição de 1988].
Com a Súmula, os municípios não podem alegar falta de recursos financeiros suficientes para tratamentos demandados pela Justiça. Além disto, existe a possibilidade de bloqueio de recursos financeiros para o custeio dos tratamentos determinados. (Fonte: CNM)