Sete emendas elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) foram apresentadas aos projetos de lei que tratam da exploração da camada pré-sal. Apresentadas na sexta-feira, 18 de setembro, as emendas devem garantir a participação ativa dos Municípios brasileiros no regime de partilha e no Fundo Social. De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a questão precisa ser discutida com profundidade e os prefeitos estão preparados para discutir o tema.
Ziulkoski salienta que não há como sustentar a atual política de royalties. “O petróleo em alto-mar é propriedade da nação brasileira e, se o governo quer fazer investimentos sociais, os prefeitos também querem”, disse. O presidente da CNM pondera que o projeto será um dos temas da mobilização desta quarta-feira, 23 de setembro.
Quatro projetos de leis – que tratam sobre o tema – estão em debate no Congresso Nacional desde o início do mês. O PL 5.939/2009 cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Sal); o PL 5.938/2009 institui o marco legal da exploração e a produção de petróleo, de gás natural na camada pré-sal; o PL 5.940/2009 cria o Fundo Social; e o PL 5.941/2009 autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
As emendas da CNM foram apresentadas aos projetos 5.940/2009 e 5.938/2009. Após analisar os projetos, considerar rentabilidade econômica e as consequências sociais e ambientais da exploração, a CNM sugere alterações que considera fundamentais para ampliar a participação dos Municípios, que são:
as correções das distorções atuais com a distribuição da parcela dos royalties;
a apresentação de novos critérios de aferição da confrontação com poços e campos de petróleo, substituindo as linhas ortogonais pelas proporcionais-radias, sem alterar a delimitação entre os Estados;
a preservação e a distribuição de metade da participação especial pelas regras atuais e destina a outra metade para ser distribuída entre todos os Municípios e Estados, além de reservar 10% para investir em educação e na ampliação da rede de ensino básico;
a inserção no Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social de uma entidade que representa os Municípios;
a destinação de 23,5% dos recursos do Fundo Social aos Municípios;
o remanejamento dos 25% dos royalties de mar dos Estados produtores que deveriam ser redistribuídos aos Municípios pelo ICMS, destinando essa proporção para o fundo especial que já existia, com 10% dos royalties e que, com a emenda, passa a contar com o dobro de recursos; e
a garantia da participação de representação da administração pública municipal no Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS).(Fonte: CNM)
a apresentação de novos critérios de aferição da confrontação com poços e campos de petróleo, substituindo as linhas ortogonais pelas proporcionais-radias, sem alterar a delimitação entre os Estados;
a preservação e a distribuição de metade da participação especial pelas regras atuais e destina a outra metade para ser distribuída entre todos os Municípios e Estados, além de reservar 10% para investir em educação e na ampliação da rede de ensino básico;
a inserção no Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social de uma entidade que representa os Municípios;
a destinação de 23,5% dos recursos do Fundo Social aos Municípios;
o remanejamento dos 25% dos royalties de mar dos Estados produtores que deveriam ser redistribuídos aos Municípios pelo ICMS, destinando essa proporção para o fundo especial que já existia, com 10% dos royalties e que, com a emenda, passa a contar com o dobro de recursos; e
a garantia da participação de representação da administração pública municipal no Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS).(Fonte: CNM)