A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal no município limitou os honorários advocatícios entre 15%, ou um salário mínimo, e 20% do proveito econômico obtido nas causas relacionadas às ações com tramitação no Juizado Especial Federal daquela cidade, localizada a quase 800 Km de Salvador. A sentença, de 18 de agosto, acolhe parcialmente os pedidos formulados na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) contra 28 advogados por cobrança abusiva de honorários advocatícios no âmbito dos juizados.
A decisão confirma uma liminar de junho de 2007 que limitou os honorários ao teto máximo de 20%, além de assegurar o limite mínimo de 15% ou um salário mínimo; declarar a nulidade das cláusulas contratuais que não respeitarem esses percentuais e cominar a obrigação de os advogados formalizarem por escrito e juntar aos autos os respectivos contratos de honorários.
Em caso de descumprimento da liminar ou da sentença, a Justiça condena os réus à devolução, em dobro, dos valores excedentes ao limite de 20%, acrescidos, ainda, de multa de 50% do que foi cobrado indevidamente, ambos corrigidos até a data do efetivo pagamento.
Cobrança abusiva - A ação civil pública foi proposta pelo MPF em junho de 2007 após diversas representações de consumidores por cobrança abusiva de honorários nas causas com tramitação no Juizado Especial Federal de Guanambi. Autores da ação, os procuradores da República Cláudio Gusmão e Sidney Madruga apuraram que os advogados chegavam a cobrar entre 20% e 50% do proveito econômico obtido, principalmente nas ações relativas a questões previdenciárias.
De acordo com eles, na maioria das causas os profissionais não anexavam os instrumentos de contratos firmados com os clientes nem sequer informavam o valor dos honorários advocatícios cobrados. “Os ajustes, quer firmados verbalmente ou por escrito, estabeleciam a cobrança de honorários em percentuais absolutamente fora de qualquer parâmetro de razoabilidade, contrariando a orientação do Código de Ética e da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, afirmam.
O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira acompanhou o entendimento do MPF ao considerar que “cabe aos advogados, na relação com os clientes, observar tanto o Código de Proteção ao Consumidor, que veda a obtenção de vantagens excessivas e o estabelecimento de cláusulas iníquas nas relações contratuais, quanto a Lei 8.906/94 e o Código de Ética da OAB”. Número da ação para consulta processual: 2007.33.09.000620-0. (Fonte: Ascom da Procuradoria da República na Bahia)