O prefeito Luciano Araújo Mascarenhas (PTB), encaminhou a Câmara de Vereadores de Poções, o Projeto de Lei nº 009/2009 datado em 30 de março de 2009, concedendo parcelamento especial fiscal e com dispensa de juros e multas, aguardando somente parecer das comissões da casa para votação em plenário.
O advogado tributarista Arismario Gomes, que elaborou o projeto, respondeu as consultas sobre o projeto, feitas pelo vereador João Bonfim Cardoso Cerqueira (PT), ao Secretário de Finanças Robson Nery Silva. Segundo Dr. Arismario Gomes, o projeto da dívida ativa, que são as pessoas com débitos de impostos perante a fazenda municipal, visa dispensar os juros e multas para os devedores, até 31 de dezembro de 2008. Dr. Arismario afirma: “a intenção do prefeito é dispensar os juros e as multas para que essas pessoas possam pagar as suas responsabilidades. Não adianta cobrar muitos juros e multas prejudicando a vida das pessoas devedoras, são impostos pequenos e o cidadão não concorda com aqueles acréscimos e para o prefeito o importante é limpar o nome do pequeno contribuinte, dando-lhe uma condição melhor de vida”, concluiu o tributarista Arismario.
O Código Tributário do Município precisa ser revisto na visão do Dr. Arismario Gomes, para se ter uma idéia, estabelece uma multa de 20% para atraso de 90 dias, este percentual de quem deve R$ 50,00 é mais R$ 10,00, que chega a R$ 60,00, com juros de 1% ao mês, se são 12 meses, significa mais 12%, onde a divida totalizará R$ 72,00. Isso onera muito para as pessoas que devem e será revisto com este projeto, explicou Dr. Arismario.
A dívida ativa de um contribuinte, o imposto que ele deve, não pode ser perdoada pelo gestor, somente os juros e multas, e, mesmo assim depois de passar pelo legislativo, com aprovação o contribuinte terá um prazo de 120 dias para negociar com o setor tributário do município.
Sem entrar no mérito das responsabilidades do vereador João Bonfim, em questionar, interrogar determinados artigos da lei e alguns parágrafos, todos têm responsabilidades neste processo. Dr. Arismario Gomes disse, “nós precisamos nós ater a lei e a discussão somente referente à lei”. Uma das perguntas feitas pelo vereador se refere ao artigo 5º e o seu parágrafo único – Artigo: O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de oficio, decorrentes de infrações praticadas como dolo, fraude ou simulações, ou de isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos de falta de reconhecimento de imposto retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente. Parágrafo: Além do previsto no caput deste artigo, o disposto desta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte. – A resposta do Dr. Arismario foi à seguinte: Essa Lei cessea e corta o direito de pessoas que tenha feito apropriação indébita, ou seja, acostumais em termo de não pagamento do imposto não atendido, ora quem faz apropriação indébita (linguagem popular as pessoas sabem, é furtar, é ficar pra si um bem imóvel) não pode de forma alguma ser beneficiado da Lei, só podemos dispensar a multa e juros para aqueles que tem cumprido normalmente os seus deveres, então este artigo e seu parágrafo veda este direito para aqueles que tenha apropriado indevidamente alguma coisa da prefeitura, bem ou desviado imposto ou qualquer coisa deste tipo.
As respostas do Dr. Arismario Gomes, devidamente analisadas pelo Secretário Robson Nery e confirmadas pelo prefeito Luciano Mascarenhas, já foram encaminhadas a mesa diretora da Câmara, visando a aprovação dos edis para que o município possa executar o projeto e abrir os processos, salientando que o contribuinte é quem deve comparecer ao setor no prazo de 120 dias para tirar o nome da dívida ativa.(Fonte: Ascom da Prefeitura de Poções)