PEC aumenta repasse do IR e do IPI para estados e municípios

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 472/10, do deputado José Carlos Vieira (PR-SC), que aumenta os repasses do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estados e municípios.

Pela legislação em vigor, a União deve repassar 21,5% do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O projeto prevê o aumento para 26,5% nos repasses ao FPE e para 30% nos repasses ao FPM.

Segundo o autor da proposta, o atual sistema tributário é demasiadamente concentrado. Ele cita dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil que mostram que a União fica com 59% dos impostos; os estados, com 27%; e os municípios com 14%. "É um flagrante desequilíbrio, que pode colocar em risco o pacto federativo, consagrado pelo constituinte como uma das cláusulas pétreas de nossa Constituição", diz José Carlos Vieira.

Alteração gradual - De acordo com o parlamentar, o projeto prevê um aumento gradual do percentual dos repasses entre 2011 e 2015. O objetivo, segundo José Carlos Vieira, é evitar problemas de caixa para a União, mas, ao mesmo tempo, aumentar a participação de estados e municípios na arrecadação federal. Ele explica que, ao final de cinco anos, essa participação será superior a 50%, tornando mais equilibrada a divisão dos recursos no sistema tributário.

O deputado ressalta ainda que sua proposta não provocará qualquer redução ou prejuízo para os Fundos Constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Tramitação - A admissibilidade Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, que será criada especificamente para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. (Agência Câmara dos Deputados)