AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos durante as eleições

A Advocacia Geral da União elaborou uma cartilha com informações as condutas que são vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. A publicação serve como espécie de guia para servidores e ocupantes de cargos públicos durante as eleições, esclarecendo sobre a legislação aplicável e as sanções para aqueles que a desrespeitarem. "São vedadas condutas que tendam a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Previsto no caput do artigo 73 da Lei 9.504/97, esse é o princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral.

A cartilha esclarece a definição de agente público para fins eleitorais, de maneira mais específica do que conceito dado pela Lei nº 9.504/97: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Essa definição mais detalhada compreende agentes políticos desde o Presidente da República, governadores, senadores e deputados; até prestadores de serviços para o poder público, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados públicos.

A publicação versa ainda sobre o uso de bens e serviços públicos, estabelecendo suspensão imediata de conduta, multa e cassação do registro ou diploma de eleito no caso de serem utilizados bens públicos, móveis ou imóveis, em benefício do candidato, partido ou coligação.

A cessão de servidores ou empregados e de seus serviços em favor de candidato, partido ou coligação, por exemplo gera penalidades. Revisar a remuneração de servidores públicos também é proibido a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos.

Orientações da Comissão de Ética Pública também estão presentes na cartilha. É definitivamente desencorajado aos candidatos valer-se de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais; expor publicamente divergências com outras autoridades ou criticar-lhes a honorabilidade ou o desempenho funcional; além exercer função de administrador de campanha eleitoral.(Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos)