Sto Antônio de Jesus sai na frente com Programa de educação superior para alunos carentes

Mais uma vez a administração de Santo Antônio de Jesus sai na frente! Com o foco na educação de qualidade, o município, através da lei 027/2008, instituiu legalmente o Pro+, que tem o objetivo de oportunizar estudantes carentes a ingressar em instituições privadas de ensino superior, através da concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50%, variando de acordo com a renda per capita familiar.

Santo Antônio de Jesus é o primeiro município da Bahia a implantar programas como esse a nível municipal. “O prefeito e nós da administração sempre tivemos o desejo de oportunizar a continuidade da educação de jovens. O Pro + reflete exatamente essa vontade: proporcionar ao aluno carente uma melhor condição de vida através do ensino superior”, destacou a Secretária Municipal de Educação, Norma Lúcia Assis.

O Pro+ funciona em parceria com faculdades do município, que fazem a adesão e disponibilizam vagas para estudantes de baixa renda. Em contrapartida, a instituição de ensino é isenta de impostos a pagar. “O número de vagas que serão disponibilizadas por uma faculdade varia de acordo com o imposto que tem a pagar”, explica o Secretário de Administração, Magno Cruz.

Segundo a Assessora da Secretária de Educação, Rubinalva Alves, o 1º parágrafo da lei institui que as faculdades parceiras deverão ter sede no município. “Até o momento, a única instituição que atendeu ao critério foi a FACEMP”, completou. Ainda segundo a Assessora, a bolsas são destinadas a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública e que tenham pelo menos 5 (cinco) anos de residência no Município. “O aluno interessado deve se dirigir à faculdade levando toda sua documentação, que mais tarde será analisada pela comissão do Pro+, responsável em validar o benefício”, explicou.

Passando a etapa de aprovação, o aluno também deve ficar atento a algumas exigências do programa. Para que a bolsa seja mantida até a conclusão do curso, o jovem deverá ter frequência escolar de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas do curso e aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada ano letivo. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Santo Antonio de Jesus)