O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os governos estaduais e as prefeituras que possuem regimes próprios de previdência social a aplicar em novas modalidades de investimento em renda fixa e em renda variável. As novas regras, no entanto, só valem para os regimes que optaram pela capitalização.
Diferentemente do regime de repartição, em que os trabalhadores na ativa contribuem para pagar os atuais aposentados e pensionistas, o sistema de capitalização caracteriza-se pela aplicação das contribuições de cada segurado numa poupança. Dessa forma, cada trabalhador financia a própria aposentadoria.
Atualmente os estados e as prefeituras podem aplicar até 100% do patrimônio dos regimes próprios de previdência em renda fixa e 30% em renda variável (principalmente ações). Esses limites não mudaram, mas o Conselho Monetário Nacional ampliou os sublimites de investimentos em determinados instrumentos e ampliou as modalidades que podem receber os recursos.
Nos investimentos em renda variável, o CMN autorizou a aplicação de recursos em fundos vinculados a índices de bolsas de valores, de investimentos imobiliários e de investimentos em participações. Para prevenir os riscos políticos como o de uma prefeitura aplicar num fundo administrado por ela própria, os órgãos públicos só poderão deter até 20% do patrimônio do fundo que receberá os recursos.
Em relação às aplicações em renda fixa, o CMN introduziu um sublimite de 30% de aplicação em fundos atrelados a títulos privados dentro do limite de 80% do patrimônio que pode ser em fundos de investimentos referenciados (atrelados a algum tipo de renda fixa).