Decreto permite a compensação financeira entre o RGPS e o RPPS

O decreto assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de abertura da XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, dia 16 de julho, permite a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A nova lei libera imediatamente aos Municípios que apresentaram requerimentos, os valores referentes ao período de estoque, 5 de outubro de 1988 e 6 de maio 1999. Essa compensação financeira se refere à contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Um aspecto que deve ser observado pelos gestores é que o encontro de contas será efetuado apenas para os Municípios que lançaram os dados no sistema Comprev (Sistema de Compensação Previdenciária). No entanto, as prefeituras que ainda não lançaram os dados poderão lançar até dia 31 de maio de 2010, para receber o valor retido. (Fonte: CNM)