Portaria prevê critérios de seleção para programa de habitação

Os critérios que devem ser observados pelos Municípios na seleção das famílias do Programa Minha Casa Minha Vida foram publicados nesta terça-feira, 6 de abril. Além dos critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas pelo Programa, a Portaria 140/2010 trata dos critérios de hierarquização, de seleção de demanda e de procedimentos operacionais.

De acordo com os critérios nacionais, são prioridades na modalidade que atende famílias com renda de até R$ 1.395: famílias que moram ou tenham sido desabrigadas de áreas de risco e famílias que possuem mulheres como chefe familiar.

Os critérios locais podem ser definidos pelos Municípios e serão avaliados com seguintes condições: estar relacionados à territorialidade, com prioridade para candidatos que morem ou trabalhem próximo ao local do empreendimento; ser aprovados pelos conselhos locais de habitação. Caso não haja conselho local, os critérios deverão ser aprovados pelo Conselho de Assistência Social e ser divulgados nos meios de comunicação do município, mostrando o local onde será construído o empreendimento.

Demanda - De acordo com a portaria, no processo de seleção da demanda, 75% do total de moradias de um empreendimento devem ser reservados a candidatos que preencham quatro ou cinco critérios entre aqueles definidos pela União, estados e municípios. Os outros 25% serão destinados aos candidatos que preencham até três critérios.

Em relação aos procedimentos operacionais, o Município deve providenciar a inclusão ou atualização dos dados da família selecionada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), antes da indicação do candidato para a Caixa Econômica Federal, instituições financeiras ou agentes financeiros. (Fonte: CNM)