Com o processo, pretende-se decidir se os materiais de construção civil devem ou não fazer parte da base de cálculo do valor cobrado de ISS. Seria cobrado então o serviço prestado por uma empreiteira mais o material utilizado na obra.
Participação no processo - A CNM estuda a possibilidade de intervenção no processo como colaboradora da Corte do Supremo por ser parte interessada na decisão final. Se for possível a entrada da CNM, os Municípios serão amplamente representados e os interesses municipalistas defendidos de forma significativa.
De acordo com a relatora do processo no STF, ministra Ellen Gracie, a jurisprudência da Corte entende que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço sem haver a subtração do material civil empregado.(Fonte: CNM)