Certidão Negativa de Débito - CND
Atenção:
De acordo com a Resolução nº 04, de 28 de julho de 2005, as Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, as vencidas entre 1º de agosto de 2005 e 31 de agosto de 2005, ficam com sua validade prorrogada por 30 dias.
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Pedido de Certidão Negativa de Débito
Para pedir a CND informe o número do CNPJ/CEI e a finalidade -
Pedido de Baixa de Empresa
Para solicitar a baixa, informe o CNPJ, os dados dos responsáveis e a senha da empresa -
Consulta à Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN
A consulta deve ser feita pelo número do CNPJ/CEI -
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida até
08/02/2000
A consulta deve ser feita pela série/número da Certidão -
Verificação de Regularidades junto ao Fisco
Previdenciário
Informe o CNPJ da empresa e sua senha, obtida junto às Agências da Previdência Social
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