Todo município em estado de calamidade pública passa a ter direito ao adiamento, por 90 dias, do pagamento de parcelas das dívidas que a administração municipal, direta ou indiretamente, tenha com a União e que vençam durante a vigência do estado de calamidade pública. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais 180 dias, se o órgão estadual de defesa civil mantiver o estado de calamidade pública. É o que prevê substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto acolhido prevê também, para municípios em estado de calamidade pública, a transferência definitiva de recursos federais não vinculados, equivalente, no mínimo, ao valor de uma cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também como forma de auxílio à população afetada, a proposta determina a automática liberação, para os moradores do município, de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Fonte: Agência Senado)