O vice-presidente da República, José de Alencar, sancionou nesta terça-feira, 16 de junho, a Lei nº 11.947, que amplia a assistência financeira dos programas de transporte, alimentação escolar e dinheiro direto na escola a toda a educação básica do país. A lei regulamenta o repasse de recursos desses programas a todos os alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, que já estava ocorrendo desde o início do ano com a vigência da Medida Provisória (MP) 455 de 28 de janeiro de 2009.
Durante a tramitação da MP no Congresso foram apresentadas 70 emendas. Entre elas, uma proposta sugerida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que determinava a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a fim de evitar o congelamento do valor, como tem ocorrido desde 2006. Mesmo com a emenda da CNM, a proposta não foi acatada e a lei aprovada não contempla uma das reivindicações municipalistas, em relação à atualização do valor da merenda.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apesar de ser fundamental assegurar a correção dos valores per capita da merenda, a aprovação da lei que garante o atendimento de toda a educação básica pelos programas de merenda, transporte e dinheiro direto na escola representa uma importante conquista para o desenvolvimento da educação dos Municípios, garantindo mais condições para a oferta da educação de qualidade. (Fonte: CNM)