Em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 6437/77, a Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi, através da Divisão de Vigilância Sanitária, emitiu nota, proibindo a comercialização de medicamentos em Supermercados, Mercados, mercearias, Bares, lanchonetes e similares. A Lei prevê apreensão, multa e interdição do estabelecimento que descumprir a norma.
A medida visa controlar a venda indiscriminada de medicamentos, que é privativa de Farmácias, Drogarias, Posto de Medicamentos conforme o Artigo 5º da citada lei. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Guanambi)