Medida Provisória 457/09 vira Lei 11.960

Nesta última terça-feira, 30, foi sancionada a Lei 11.960/2009 que permite a renegociação de débitos dos municípios com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A Lei altera os artigos 96 e 102 da lei 11.196. A partir dessas mudanças, os municípios vão poder parcelar as dívidas vencidas até 31 de janeiro deste ano.


Prazo e número mínimo de parcelas - Se elas forem referentes ao empregador, deverão ser parceladas em até 240 meses (20 anos) e se descontadas do trabalhador segurado, em até 60 meses (05 anos). O número mínimo de parcelas, antes fixado em 1,5 % da média mensal da receita líquida do município, foi reduzido para 60 meses, atendendo assim à reivindicação das capitais, representadas pela Frente Nacional de Prefeitos.

Carência - As prefeituras vão receber uma carência para começarem a pagar as parcelas. Cidades com até 50 mil habitantes terão prazo de seis meses contados da data do pedido e as com mais de 50 mil, três meses. Os municípios devem aderir ao refinanciamento até o dia 31 de agosto de 2009. As multas moratórias serão eliminadas e os juros de mora reduzidos em 50%.

CND em 48 horas - A certidão negativa condicionada à regularização dos débitos será emitida em até dois dias úteis após a formalização da opção de parcelamento e terá validade de 180 dias. A lei dispensa a apresentação da certidão negativa de débitos pelas prefeituras em casos de calamidade pública, recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde. Após a adesão, a União não poderá reter valores de transferência aos municípios para garantir o pagamento de parcelamentos anteriores. Os municípios vão poder dividir os seus débitos, mas não efetuando o pagamento, terão retidos automaticamente do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor suficiente para a quitação da parcela.

Vetos e novo PL para encontro de contas - Algumas alterações, entrentanto, foram polêmicas. Uma delas, relativa ao índice de correção monetária, sofreu veto por contrariar o interesse público. O Ministério da Fazenda, que solicitou o veto, entende que o índice mais adequado para a atualização dessas dívidas é Taxa Selic e não a TJLP (taxa de Juros de Longo Prazo).

Outro ponto que teve que ser vetado por problemas jurídicos foi aquele relativo ao Encontro de Contas. Nos termos em que estava redigido, o dispositivo permitia que a compensação de créditos e débitos previdenciários fosse feita de forma genérica, sem levar em consideração a personalidade jurídica dos órgãos de previdência criados por alguns municípios, o que descaracterizaria o instituto jurídico da compensação, que não admite a falta de identidade entre os devedores recíprocos.

A norma vetada também deixava de definir quais as situações em que a interpretação da legislação é conflituosa ou litigiosa, desconsiderando a modulação dada pela Suprema Corte aos efeitos da Súmula Vinculante no 8 – relativa a prescrição das dívidas.

Por isso, o Presidente Lula já determinou o encaminhamento imediato de novo projeto de lei, prevendo o “encontro de contas”, que é uma reivindicação justa dos municípios, mas corrigindo esses problemas de ordem legal que trariam insegurança jurídica ao acordo de compensação. (Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos. Secretaria de Relações Institucionais)