Como são 4950 municípios que possuem débitos parcelados com o INSS, os outros 937 pagam suas parcelas via Guia Fiscal de Informações Previdenciárias (Gfip), cujo valor em 2009, até o momento, é estimado pela CNM em aproximadamente R$ 152 milhões. Se os dois mecanismos de retenção forem somados, o acumulado pago em 2009 pelas prefeituras ao INSS, apenas em relação ao parcelamento da dívida, é de R$ 746 milhões.
“Se replicarmos esta retenção mensal do FPM para todo o ano de 2009, chegamos ao montante de R$ 1,78 bilhões. Este valor é quase o dobro do prometido pelo governo federal no anúncio do pacote da última segunda-feira”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Para chegar a estes valores, a CNM pesquisou os extratos do FPM dos 5563 municípios brasileiros entre os meses de dezembro de 2008 e abril de 2009. As informações são divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e estão disponíveis no site do Banco do Brasil.
Encontro de contas - De acordo com Ziulkoski, uma das principais reivindicações dos prefeitos é o encontro de contas com a Receita Federal. Enquanto estudos técnicos realizados pela CNM indicam que o INSS deve aos municípios o equivalente a R$ 25,4 bilhões, a Receita informou, em fevereiro deste ano, que a dívidas dos municípios com o INSS são de R$ 22,2 bilhões. “Esta retenção automática dos débitos previdenciários das prefeituras precisa ser suspensa até que o encontro de contas seja realizado”, salienta Ziulkoski. Ele ainda cita que a própria Secretaria da Receita Federal, Lina Maria Ribeiro, em discurso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 7 de abril, reconheceu que o órgão deve R$ 7 bilhões aos municípios.
O presidente da CNM também destaca que os municípios não estão negando suas dívidas e nem a necessidade de pagá-las. “Não queremos a moratória das dívidas com o INSS e não somos a favor de nenhum tipo de calote. Buscamos um encontro de contas com a Receita e queremos que a lei seja válida para os dois lados”, afirma.
Ainda em relação à legislação, Ziulkoski cita o determinado na Súmula Vinculante n.º 8. Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2008, ela prevê que os débitos previdenciários prescrevam em cinco anos. “Apesar da lei, o montante que está sendo pago inclui dívidas de 10 anos. É preciso expurgar uma parcela significativa dos débitos”, diz o presidente da CNM, reafirmando a necessidade de um encontro de contas.
Ziulkoski destaca que, além da necessidade de expurgar os débitos, outro ponto precisa ser observado em relação à súmula: os valores pagos pelos municípios não podem ser objetos de negociação futura. “Isso demonstra a importância da legislação ser respeitada, pois os municípios não vão conseguir recuperar os valores que já foram pagos”, explica. Segundo o estudo divulgado em março, o INSS é devedor - além do relacionado à Súmula Vinculante (R$ 13,9 bilhões) - em quesitos como agentes políticos (R$ 4,5 bilhões), compensação previdenciária (R$ 4,5 bilhões) e multas, juntamente com juros (R$ 1 bilhão).
MP 457/2009 - Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano, tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 457/2009 que trata sobre o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios em até 240 meses.
Por considerar que a MP precisa ser aprimorada, a CNM apresentou várias emendas à relatora, deputada federal Rose de Freitas. Entre elas, mais uma vez, a principal reivindicação dos municípios brasileiros: a realização de um encontro de contas com o INSS e, por conseqüência, a suspensão da retenção automática durante este período. “Os municípios não estão pedindo esmolas, nem favores. Queremos apenas o cumprimento da lei para os dois lados”, finaliza Ziulkoski. (Fonte: CNM)