O processo de escolha pela comunidade é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público. Dentre as suas atribuições destaca-se o de promover o encaminhamento para a solução de problemas referentes à infância e adolescência. Ao receber denúncia de que algum menor de idade tem seu direto violado – casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão –, o órgão passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
A lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 4º, parágrafo único, dispõe que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Ilhéus)