Senado aprova fim da DRU da educação, que ganhará R$ 4 bi em 2009

O percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que incide sobre recursos destinados à educação será reduzido anualmente a partir de 2009. É o que consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 96A/03) , aprovada por unanimidade no Senado Federal, no último dia 28. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser promulgada em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Com a aprovação da PEC, a alíquota cai de 20% para 12,5% em 2009 de 5% em 2010. Já em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação. A proposta libera verbas extras de R$ 4 bilhões para este ano e de R$ 7 bilhões para o ano que vem. O fim desse mecanismo representa uma economia de R$ 9 bilhões para o orçamento do Ministério da Educação. Hoje, a DRU retira 20% dos recursos destinados à área, provenientes de arrecadação de tributos e contribuições federais.
A Constituição Federal em seu artigo 212 determina que a União deve aplicar anualmente pelo menos 18% da receita resultante de impostos referentes a transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios devem aplicar 25% dessa receita.
A proposta estabelece que o Estado deverá prestar atendimento aos alunos em todas as etapas da educação-básica. Esses serviços serão feitos por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. União, estados, DF e municípios deverão organizar seus sistemas de ensino e definir como cada ente federativo irá colaborar com o outro, de modo a assegurar a universalização do aprendizado obrigatório.
A PEC ainda estipula que a partir de 2011 o ensino básico no Brasil passará a ser obrigatório e gratuito para pessoas de 4 a 17 anos. Aqueles que não tiveram oportunidade de estudar na idade apropriada também poderão aderir à oferta. Hoje, a lei exige educação básica para crianças de 6 a 14 anos. Estima-se que a nova medida esteja totalmente implementada até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
O Plano Nacional de Educação tem o objetivo de articular o aprendizado do Brasil no sentido de definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para manter e desenvolver o ensino em diversos níveis. Ele determina que terão prioridade na distribuição dos recursos, todos os serviços que atendem as necessidades da educação obrigatória no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade nos termos desse plano. (Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos)