Municípios têm 10 dias para avaliação de CNPJ’s para Simples Nacional

A partir desta terça-feira, 20 de outubro, começa o prazo de 10 dias para que os Municípios e os Estados efetuem a avaliação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a finalidade de ingresso no Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o procedimento dos Municípios será verificar as pendências cadastrais, débitos fiscais de contribuintes cuja exigibilidade não esteja suspensa – com base nos seus sistemas de controle de débitos – e se as atividades dos contribuintes permitem o ingresso ao Simples.

Após esta análise, é responsabilidade do Município enviar à Receita Federal o arquivo com a listagem dos CNPJ’s pendentes. A transmissão pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) – disponível a partir desta quarta-feira, 21 de outubro – com a versão atual do Receitanet e o uso da certificação digital.

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O arquivo para a análise dos Municípios estará disponível no portal do Simples Nacional, na pasta chamada TO do aplicativo Transferência de Arquivos. Para o acesso aos dados, é necessário possuir certificado digital. Assim como no ano passado, o arquivo disponível para consulta contém a relação de todos os CNPJ’s localizados no Município ou Estado e que estão inscritos na Receita Federal do Brasil.

Em 2009, este procedimento foi antecipado para o final de outubro em razão da criação, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), do agendamento da opção pelo contribuinte. E posteriormente, assim como nos outros anos, nova análise será feita em dezembro.

Os contribuintes poderão iniciar o agendamento para a opção 2010, utilizando a nova solução de tecnologia do Simples Nacional disponibilizada a partir de 03 de novembro com extensão até 30 de dezembro.

Atenção - A CNM também destaca que os Municípios precisam estar atentos à situação da Certificação Digital (e-CPF) para não perderem o prazo. Se os dados não forem enviados até 30 de outubro, todos os contribuintes serão incluídos diretamente no Simples Nacional, mesmo que possuam débitos, ausência de inscrição municipal ou ainda que tenham sido excluídos este ano por débitos junto ao Simples.

Por este motivo, “é importante que os Municípios não deixem de realizar a operação de análise dos CNPJ’s dentro do prazo”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ele também destaca que os Municípios devem guardar o número do recibo de transmissão do arquivo. Para efetuar o envio nas próximas etapas ou mesmo se houver a necessidade de correção de algum dado, por exemplo, esta informação é necessária.

No arquivo anexo, está disponível o cronograma de todas as ações relativas aos procedimentos durante toda a fase de análise, agendamento, opção e confirmação de optantes pelo Simples. A CNM também está à disposição para sanar dúvidas ou prestar outros esclarecimentos pelo telefone: (61) 2101-6000. (Fonte: CNM)