MPF propõe que governo federal cumpra com determinações da Emenda 29

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) enviou aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Saúde documento de recomendação para que a União aplique os recursos mínimos estabelecidos na Emenda Constitucional 29/2000. Ao todo, a União terá de recompensar R$ 5,4 bilhões, valor que deveria ter sido destinado ao setor desde 2001. O ofício foi enviado no dia 26 de junho e os ministros receberam prazo de 30 dias para encaminhar como retorno as medidas adotadas pelo governo federal.
De acordo com matéria publicada no portal do MPF, a falha da União nos investimentos da saúde foi considera como quebra de “normas constitucionais”. Ainda segundo o Ministério, o equivoco da União está nos cálculos usados para obter o valor mínimo a ser aplicado em saúde. O total de recursos deveria ser baseado nos investimentos dos anos 2000 e 2001, conforme regras da EC 29, e isso não foi seguido.
Além do descumprimento com o período, mais três problemas foram identificados. O primeiro deles é que os recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), aplicados em serviços de saúde pela União não foram computados como investimentos e deveriam estar inclusos no cálculo. O segundo refere - se aos valores emitidos pelo governo, mas logo depois cancelados. Estes gastos foram contabilizados no cálculo da União indevidamente. Por último, a inserção dos recursos do Programa Bolsa Família realizados em 2005. O MPF considera esses valores como sendo do setor assistencial. Portanto, “não podem ser considerados como despesas na área de saúde”.

Conteúdo do documento - Resumidamente, o Ministério Público Federal determinou a retirada de gastos com programas de assistência social, a inclusão das verbas do Fecep aplicadas em saúde pública e a necessidade de cancelar os restos a pagar destinados a ações e serviços públicos de saúde. Para o MPF, eles devem ser “automaticamente desconsiderados dos valores computados como ações para fins de atendimento aos limites mínimos e, consequentemente, repostos no período imediatamente posterior, sem dupla contagem”.
Considerações da CNM - A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece como positivas as recomendações do MPF e ressalta a importância da União em atender as reivindicações dos Municípios pela suplementação das ações e serviços de saúde com incentivos financeiros defasados, como o Programa Saúde da Família, Agentes Comunitários, Saúde Bucal, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Tabela Unificada, dentre outros. (Fonte: CNM)