Newton regulamenta gratuidade no transporte para deficientes e idosos

Após considerar justas as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho formado por representantes da administração pública municipal, das empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, das associações de pessoas com deficiência e do Ministério Público do Estado da Bahia, o prefeito de Ilhéus, Newton Lima, assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 2.939 que “dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência, idosos”.

Para os efeitos do decreto, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Para ter direito ao transporte gratuito, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: com deficiência física, auditiva, visual, mental, e múltiplas, devendo o requerente beneficiado pelo decreto se apresentar a Secretaria de Assistência Social e Trabalho, para realizar o seu cadastro e agendamento para a avaliação com Laudo Médico fornecido por profissional habilitado do Sistema Único de Saúde, comprovante de residência, renda, RG e CPF, para após aprovação da Comissão de Avaliação e Controle da Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, confeccionar o cartão de gratuidade de transporte (Ilhéuscard).

Nos casos em que o médico realizar o exame pericial e indicar a necessidade de acompanhante ao deficiente, deverá o cartão eletrônico (Ilhéuscard) do deficiente permitir a gratuidade do seu acompanhante, sendo vedado este uso quando estiver sozinho. O médico perito também após avaliação indicará no laudo a necessidade do beneficiário da gratuidade não passar pela roleta, o que deverá constar no cartão (Ilhéuscard) do beneficiário.

Compete à Comissão de Avaliação e Controle da Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros decidir pela conveniência e oportunidade de baixar outras instruções; de instituir, modificar e aprovar formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização do passe livre e de deliberar sobre os casos omissos no decreto. E o descumprimento ao disposto também no decreto, pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias do sistema de transporte coletivo de passageiros de Ilhéus, sujeitará o infrator à multa de dez mil vezes o Coeficiente Tarifário, a ser aplicado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Transito. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Ilhéus)