Fortalecer Estados e municípios

O ano de 2009 representou, para os Executivos municipais, um período de enormes dificuldades. Com a arrecadação em viés de baixa, as prefeituras brasileiras sentiram, de forma intensa, os efeitos da crise mundial. O golpe foi ainda mais duro se considerarmos que o ano de 2008 havia sido altamente favorável para as prefeituras, em termos de repasse de recursos efetuados pelo governo federal.

Analisemos o que ocorreu com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo a Secretária de Tesouro Nacional, em 2008 foram repassados aos municípios, já deduzidos os valores destinados ao Fundeb, R$ 42,3 bilhões. Em 2009, porém, a história foi diferente: o repasse foi de R$ 40 bilhões.

Trata-se, portanto, de perda significativa, sobretudo se levarmos em conta que o governo federal, em duas oportunidades, complementou o FPM, no primeiro e no segundo semestre de 2009, com injeções de R$ 1 bilhão cada. E, embora nossa expectativa seja de rápida recuperação dos níveis de arrecadação tributária, ainda não está definitivamente afastado o receio de que tal quadro se repita.

Para combater os efeitos da crise financeira mundial sobre a economia brasileira, o governo federal adotou, entre outras, a estratégia de reforçar o consumo por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos automotores, eletrodomésticos e outros produtos. Mas, se houve méritos nessa decisão, é inegável que o efeito sobre as contas municipais foi desastroso.

Já no primeiro trimestre de 2009, pudemos constatar uma queda na arrecadação de tributos federais de mais de 11% em relação ao mesmo período de 2008. A repercussão dessa queda no FPM foi imediata. Os valores repassados aos municípios em março de 2009 alcançaram apenas R$ 2,627 bilhões, contra os R$ 2,970 bilhões repassados em igual período de 2008 -redução de 11,6%, numa correspondência quase exata com a queda na arrecadação federal.

Nunca é demais lembrar a importância que o FPM tem para a imensa maioria das prefeituras do país. Mais de 80% dos municípios do Brasil têm nesse fundo sua principal fonte de recursos. Em vários desses municípios a situação financeira é agravada pela superposição de encargos, como precatórios e dívidas previdenciárias, que reduzem ainda mais a parcela repassada pelo governo federal.

As flutuações mensais desses valores, da mesma forma, obrigam os prefeitos a realizar verdadeiros malabarismos orçamentários e lhes sonegam qualquer possibilidade de planejamento estratégico de médio ou longo prazo. O dinheiro mal dá para pagar os compromissos administrativos que não param de surgir, como é comum acontecer em qualquer cidade, independentemente de tamanho.

Diante desse quadro, algumas conclusões ficam muito evidentes. Em primeiro lugar, precisamos reestruturar o pacto federativo adotado no Brasil, nomeadamente na Constituição de 1988, ao reconhecer, merecidamente, os municípios como entes federativos. Ao serem alçados a essa condição, os municípios receberam encargos e obrigações, mas ainda não foram agraciados com os meios suficientes e adequados para fazer frente às suas responsabilidades.

O governo federal, ao centralizar em si o recebimento de impostos e definir os critérios de distribuição, invariavelmente desequilibra a balança a seu favor e fica com a parte do leão no rateio dos recursos públicos.

Concordamos com o fato de que uma reforma do pacto federativo é tema para debates mais profundos e demorados. Isso, contudo, não afasta a necessidade de lidar com o problema imediato da persistente redução dos recursos repassados às prefeituras via Fundo de Participação dos Municípios. O objetivo que pretendemos alcançar, no curto prazo, é muito claro: é preciso fortalecer Estados e municípios de modo a protegê-los das variações negativas de que são vítimas os fundos constitucionais.

A solução até aqui apresentada, qual seja, a injeção emergencial de recursos para compensar as perdas, não é satisfatória, pois os valores oferecidos ficam aquém das perdas sofridas pelos fundos em questão.

Buscamos, portanto, garantias mais efetivas de que os municípios poderão contar com seus recursos para o cumprimento de suas obrigações. Para tal, é imprescindível proteger o valor real dos fundos constitucionais, seja garantindo que eles não sofram reduções, seja criando fundos emergenciais que complementem as perdas eventuais sofridas pelos fundos constitucionais.(Fonte: Senador Marco Maciel. Folha de S.Paulo)