Estado paga o que o SUS não cobrir

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram o entendimento de que o poder público tem a obrigação de custear medicamentos e tratamentos definidos como indispensáveis para a saúde dos cidadãos, mesmo aqueles não previstos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em plenário, foram julgados em conjunto nove recursos protocolados por municípios, estados e União contra decisões judiciais que os determinaram a arcar com os custos de pacientes.

O voto do presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, foi o que prevaleceu. Para o ministro, as três esferas do Poder Executivo não conseguiram provar que as decisões que as obrigam a financiar tratamentos de alto custo causaram lesão à ordem, dano à saúde pública ou despesas excessivas. Os ministros entenderam que a interferência do Poder Judiciário em questões de Estado não é indevida.

Apesar de o Supremo ter manifestado claramente sua posição sobre o papel do Estado na garantia constitucional do direito à saúde, a decisão de ontem não tem efeito imediato sobre outras ações semelhantes que tramitam na Justiça.

No entanto, em data ainda não definida, o STF vai fixar um parâmetro para o julgamento de casos semelhantes, ao analisar um recurso extraordinário do Rio Grande do Norte contra uma decisão da Justiça potiguar que obrigou o Estado a fornecer medicamento de alto custo a um paciente.

O caso terá repercussão geral, um mecanismo no qual a decisão passa a servir de jurisprudência e, assim, elimina a necessidade de se julgar ações idênticas. Depois disso, o Supremo deve analisar uma proposta de súmula vinculante, para que todo o poder público esteja obrigado a seguir os critérios definidos pela Corte.

Embora tenham fixado como regra que o Estado arque com os custos dos tratamentos indispensáveis não previstos pelo SUS, os ministros ponderaram que é preciso haver critérios que evitem eventuais abusos ou o oportunismo de pessoas de má-fé.

Audiências - “O Supremo talvez tenha que evoluir um pouco, para estabelecer critérios para o fornecimento de medicamentos em termos quantitativos e para que o paciente tenha que se apresentar regularmente aos médicos do SUS. Isso pode evitar que o Estado seja acionado de forma irregular”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Todos os nove processos julgados ontem já tinham decisões liminares (provisórias) favoráveis ao cidadão. Em abril do ano passado, o STF realizou seis dias de audiências públicas para debater a atuação do SUS. O objetivo foi o de instruir os ministros para julgamentos que envolvem disputas entre doentes e o Estado, em torno do custeio de tratamentos.

Uma das ações, protocolada pela União em conjunto com o município de Fortaleza, contestava ordem judicial que obrigava o SUS a bancar o tratamento de uma jovem de 21 anos portadora de uma doença neurodegenerativa rara. O custo mensal do remédio recomendado para possibilitar o aumento de sobrevida à paciente é de R$ 52 mil. (Jornal Correio Braziliense)