LRF: prazo para readequar orçamentos não atende a necessidade dos Municípios

A nota de esclarecimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal não atende ao pleito dos Municípios. O artigo 66 da LRF 101/2000, interpretado pelo documento da STN trata de ampliação de prazos, quando os administradores municipais reivindicam que a flexibilização obedeça ao índice da queda na Receita Corrente Líquida registrado pelos cofres municipais ao longo do ano de 2009.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que essa é a diferença entre o Projeto de Lei sugerido pela CNM – em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – e a nota de esclarecimento da STN sobre os prazos para readequar os limites de Despesa com Pessoal e Dívida Consolidada Líquida em virtude de baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), divulgada dia 5 de janeiro. Pela nota do Tesouro, a medida tem o objetivo de viabilizar o reenquadramento aos limites legais em momentos de recessão, tendo em vista os efeitos da crise econômica sobre o nível de arrecadação dos entes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Limites. De acordo com a CNM, a queda das arrecadações municipais em função da crise econômica mundial, acompanhada por meio de estudos técnicos, trouxe a preocupação com as prestações de contas anuais dos Municípios. Em especial, quanto aos limites impostos pela lei para as despesas de pessoal e endividamento público. O texto do projeto apresentado no Senado em outubro de 2009, prevê a flexibilização dos índices exigidos no exercício financeiro de 2009.

Neste aspecto, a CNM justifica que a nota do Tesouro trata de prazos para ajustamento e não da relação índices ou valores do ajustamento. O que pode gerar impacto no quadro de pessoal da administração municipal. A preocupação da Confederação é que para reenquadrar ao limite previstos na LRF alguns Municípios terão que demitir servidores, e depois de restabelecido os orçamentos tenham que investir em novas contratações para repor os quadros. (CNM)