Prefeitos querem encontro de contas dos Municípios com INSS e Receita Federal

O Encontro Municipalista sobre Previdência encerrou no final da tarde de quarta-feira, 11.03, em Brasília, com a aprovação do Manifesto dos Prefeitos Brasileiros: O Impacto da Previdência nas Finanças Municipais, elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o apoio da União dos Municípios da Bahia (UPB). A Bahia esteve representado por uma delegação de prefeitos, liderados pelo presidente da UPB, Roberto Maia.


No documento, os prefeitos reivindicam um urgente encontro de contas entre os Municípios, por um lado, e a Receita Federal (RF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de outro lado, a fim de que sejam avaliados débitos e créditos de ambas as partes, com base na legislação em vigor. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o governo federal não vem respeitando a lei, a exemplo da Súmula Vinculante nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De igual forma, o governo não realiza a compensação previdenciária dos Municípios referente à migração entre regimes (próprio e geral) e não indeniza os agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, entre outros) pelo tempo que contribuíram sem necessidade.

O manifesto, aprovado por unanimidade pelos mais de 600 prefeitos presentes no Senado Federal, representa a síntese dos encaminhamentos do evento. Segundo o presidente da UPB, Roberto Maia, o evento objetivou buscar do governo federal soluções para as dívidas previdenciárias municipais. Entre os aspectos ressaltados no documento, ressaltam-se os seguintes: (a) o montante do endividamento municipal para com a previdência geral inviabiliza a gestão pública dos Municípios; e (b) os parcelamentos da dívida previdenciária municipal, embora pagos corretamente pelas prefeituras, demonstram que o endividamento apenas aumenta por força dos índices de correção, o que acaba por anular todo o pagamento já realizado pelos Municípios.

As reivindicações dos prefeitos contidas no Manifesto:

1) seja promovido um encontro de contas entre os Municípios e o Regime Geral de Previdência Social, estabelecendo-se um regramento específico para este, através de Comitê Gestor de Revisão da Dívida, assegurada neste a participação paritária com os Órgãos de Governo da Confederação Nacional de Municípios – CNM;

2) seja suspensa, até a realização do encontro de contas, os descontos automáticos ao FPM dos Municípios por conta dos parcelamentos das dívidas previdenciárias;

3) seja suspensa a exigência da CND, CPD-EN ou do CRP dos Municípios brasileiros para a realização de quaisquer celebração de acordos, convênios ou ajustes, contratos, financiamentos, avais e subvenções em geral, concessão de empréstimos e compensação previdenciária entre regimes até a efetiva realização do encontro de contas requerido;

4) todos os parcelamentos com o RGPS, realizados e a se realizar, sejam atualizados pela TJLP;

5) seja retirado, da Lei no. 11.196/05, o limite mínimo da parcela em 1,5% da RCL para os parcelamentos das dívidas com o RGPS;

6) sejam aprovadas as emendas propostas, pela CNM através dos parlamentares que a subescreveram, à MP 457/09.