CNPJ para Fundos Municipais de Saúde gera dúvidas nos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária à exigência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) em criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para os Fundos Municipais de Saúde. A obrigatoriedade foi comunicada aos Municípios brasileiros por meio de Ofício Circular 3.126/2009 e Nota Técnica 001/2009 da Secretária Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (MS/SE/FNS).

De acordo com a determinação, a modalidade de matriz ou filial do CNPJ fica a critério do gestor. No entanto, a Secretaria da Receita Federal não está autorizando a efetivação do cadastro de filial – o que diverge ao previsto nos documentos expedidos pelo FNS. Neste caso, os Municípios são obrigados a inscrever o Fundo como matriz, o que gera burocracia e, consequentemente, novos encargos. Além disso, o FNS está informando aos Municípios que não cumprirem a determinação que eles sofrerão, como penalidade, cortes nos repasses destinados à Saúde.

A CNM e o movimento municipalista não concordam com a exigência, uma vez que não foi avaliado o impacto e o ônus que isso pode acarretar. Principalmente, em relação às diferenças técnico-operacionais, orçamentárias e financeiras nas modalidades de CNPJ.

A justificativa para a nova orientação, conforme a nota técnica, é a determinação constitucional para que os recursos destinados às ações e serviços públicos de Saúde sejam aplicados por meio dos Fundos. O texto constitucional dispõe: “os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde.”

Também foi usada como justificativa para a exigência a legislação do SUS, que define as transferências dos recursos federais na modalidade fundo a fundo, em conta única, específica para cada bloco de financiamento. Além disso, a Instrução Normativa 748/2007 da Receita Federal, no artigo 11, inciso XI, define a obrigatoriedade de CNPJ para os fundos públicos de natureza meramente contábil.

Para a CNM, a orientação jurídica da medida difere das informações da rede de atendimento da Receita Federal, onde é exigido o cadastro em CNPJ matriz, sem explicações ou justificativas. A Confederação pondera que os entes públicos locais não podem sofrer os danos de medida verticalizada no intuito de ‘nivelar’ os Municípios, sem levar em consideração as diferenças organizacionais e estruturais dos mesmos.

Medida preocupa Municípios - Diante deste quadro, dezenas de prefeitos estão entrando em contato com a CNM para sanar dúvidas sobre o assunto. Para o presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM) e prefeito de Manaquiri (AM), Jair Souto Aguiar, o Ministério não ouviu os prefeitos, “quem realmente ouve a comunidade e conhece os anseios da população”, para tomar a decisão.
“O fato de criar uma estrutura paralela à Secretaria de Saúde é aumentar despesas dos Municípios, principalmente os pequenos. Teremos que criar uma estrutura de licitação, um orçamento paralelo. Isso não atende as nossas necessidades”, explicou Jair. Ainda de acordo com o representante do Amazonas, as prefeituras serão, mais uma vez, prejudicadas no seu dever de levar melhorias nos serviços públicos de Saúde à população. (Fonte: CNM)