Municípios podem renegociar dívidas com o INSS até 31 de agosto

Os municípios que devem à Previdência Social terão até 31 de agosto para renegociar os débitos. As prefeituras também poderão esperar até seis meses para pagar a primeira parcela e serão isentas de multas. As condições da renegociação foram divulgadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a Receita e a PFGN, as dívidas das prefeituras com a Previdência somam R$ 38 bilhões. Desse total, R$ 24 bilhões são objeto de outros parcelamentos. A renegociação abrange as dívidas vencidas até 31 de janeiro deste ano, inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

A contribuição patronal, recolhida pelos empregadores, poderá ser dividida de 120 a 240 prestações mensais (de dez a 20 anos). A contribuição dos segurados, descontada dos funcionários, mas não repassada à Previdência, terá de ser parcelada em 60 vezes (cinco anos). As prestações serão corrigidas pela Selic, taxa que mede os juros básicos da economia.

Para as cidades com até 50 mil habitantes, o pagamento só será feito a partir de 26 de fevereiro de 2010. No caso das cidades com mais de 50 mil habitantes, as prestações terão de ser quitadas a partir de 30 de novembro deste ano.

Outra novidade é que as parcelas não serão deduzidas dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Em vez de haver retenção prévia, as prefeituras receberão as transferências e farão os pagamentos ao Tesouro. Somente em caso de inadimplência, o dinheiro será retido, mas apenas em relação à prestação mensal não paga no vencimento.

Caso o município tenha aderido ao parcelamento até 31 de maio pelos termos da medida provisória, que na época ainda tramitava no Congresso Nacional, a prefeitura precisará pedir novamente a renegociação. Isso porque os parlamentares incluíram benefícios não previstos na MP, como a migração de parcelamentos anteriores e o número mínimo de 120 parcelas para as contribuições patronais. O texto original não contemplava um número mínimo de prestações.

A adesão ao parcelamento só poderá ser feita nas unidades regionais da Receita Federal. Em até dois dias úteis após a formalização do pedido, os municípios que pedirem a renegociação receberão a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento que indica a falta de pendências com a União e permite às prefeituras contrair empréstimos.