CNM propõe que representantes de Municípios ingressem com ADI e ADC

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) formulou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A PEC altera o artigo 103 da Constituição Federal por conceder as instituições municipalistas nacionais o direito de representar os Municípios, assim como os demais entes federados possuem.

A proposta da CNM foi acatada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O parlamentar apresentou o texto à Secretária Geral da Mesa no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 12 de agosto. E, na forma da PEC 36/2009, a solicitação da Confederação será encaminhada à comissão competente para examinar e dar parecer sobre o assunto, no caso a de Constituição e Justiça. De acordo com o texto apresentado, o objetivo é conceder legitimidade às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional, para que estas possam representar plenamente os entes locais no controle de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, salienta que esta é uma reivindicação histórica do movimento municipalista. Ele defende que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham a mesma voz em relação a estas ações. “É uma reivindicação da CNM que o Município, na condição de ente federado, conforme estabelece a Constituição, tenha a mesma legitimidade de atuação que os demais”, afirma.
Legislação - Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade são ações que visam a proteção da ordem jurídica de possíveis inconstitucionalidades. Para que o STF se pronuncie, ele precisa ser provocado pelos legitimados.
Podem propor ADI e ADC, segundo o artigo 103 da Constituição Federal:
o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de Estado ou do DF; a Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido Político com representação no Congresso; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Fonte: CNM)