Prefeitos de todo o país preparam uma nova marcha a Brasília, em 9 de dezembro, para pressionar o Congresso por medidas que visam a minimizar a perda com a queda de arrecadação e a diminuição dos repasses aos Municípios. Entre os principais objetivos está a aprovação do projeto de Lei Complementar (PLC) número 450/09, que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício de 2009. A alegação é de que muitas prefeituras estão enfrentando dificuldades em fechar as contas, pois, no orçamento previsto para este ano, os chefes do Executivo não contavam com o repasse menor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à política econômica fixada pelo governo federal, como a queda do IPI, e as perdas em arrecadação de impostos ocasionadas pela crise financeira mundial.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), responsável pela organização do encontro, essa será a última oportunidade de colocar na dos parlamentares e do poder Executivo, temas como a Emenda 29, que trata dos limites mínimos a serem gastos com saúde, a nova lei dos precatórios, outra fonte de endividamento dos Municípios, e o FPM. “O governo não consulta os Municípios. Daí, quando o Executivo aumenta o salário mínimo acima da inflação ou promove os reajustes na educação, ele quebra as prefeituras. Parece que os Municípios são contra, mas a realidade não é essa. Como exigir que os prefeitos fechem as contas, será que são eles os irresponsáveis?”, questiona Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
A polêmica em torno da aprovação do PLC 450/09 é grande. A principal reclamação dos parlamentares contrários, muitos da base governista, é de que essa seria uma tentativa de corromper a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra questão levantada é a de que afrouxar a lei pode abrir um precedente para que o mesmo ocorra em outras ocasiões. Caso a proposta não seja votada até o recesso do Congresso, em meados de dezembro, a flexibilização não poderá ser aplicada às prestações de contas relativas a 2009.
Segundo a proposta de lei, os limites e obrigações da LRF para 2009 serão afrouxados na mesma proporção de queda da receita estimada no orçamento de 2009. Para tanto, será calculado um coeficiente entre os valores da receita efetivamente realizada e os valores inicialmente estimados. Nestes casos, o PLC estabelece que os relatórios elaborados pelo ente público devem demonstrar e justificar o montante de receita prevista, o montante de receita efetivamente arrecadada e o percentual de perda do Município. Caberá aos tribunais de contas, então, orientar os Municípios nos procedimentos adequados ao cumprimento das obrigações previstas na LRF. Caso os efeitos da crise perdurem, com impacto negativo às finanças municipais, a flexibilização poderá ser estendida ainda ao exercício do ano seguinte.
Para o senador César Borges (PR-BA), autor da PLC que foi sugerida pela CNM, a própria lei prevê casos de flexibilização em casos como desastres naturais, crescimento do PIB abaixo de 1% ou choques monetários. “Não estamos quebrando o espírito da lei. O que queremos é tirar os gestores dessa situação involuntária. Eles não podem ser prejudicados nem penalizados por conta da redução de receitas do IPI que compõem os fundos de participação para os estados e Municípios. No caso dos estados, eles ainda têm outras fontes de receita, mas as cidades no Nordeste, por exemplo, chegam a depender até 70% do fundo.”
Em Minas Gerais, a estimativa é de que metade dos 853 Municípios não consigam fechar as contas este ano. Segundo José Milton Rocha, presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), as cidades menores tem uma dependência de 80%, em média, do FPM. “Tem município que não tem ICMS, nem IPTU, nem nada. Muitos dependem praticamente 100% desses repasses”, explica. “A esta altura do campeonato, não dá pra fazer mais nada. Qualquer iniciativa de corte não vai conseguir atender e enquadrar o cumprimento da lei da responsabilidade fiscal. Até mesmo porque os prefeitos já fizeram seu dever de casa, cortando o que podiam em cima dessa realidade. Agora é igual enxugar gelo.”
Proposta - Entenda a proposta de flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios que estão com dificuldades orçamentárias devido à queda de repasses em 2009. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas na gestão fiscal e penalidades para os gestores que fugirem dos quesitos de planejamento, controle ou transparência.
Para acudir as prefeituras atingidas pela queda de repasses no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a políticas econômicas federais (como a redução do IPI) e a perdas na arrecadação de impostos ocasionadas pela crise financeira mundial, a CNM sugeriu ao Senado a PLC 450/09.
De acordo com a proposta acatada pelo senador César Borges (PR-BA), no caso dos Municípios que não fecharem o orçamento, os tribunais de contas definirão um coeficiente que avaliará os valores da receita efetivamente realizada e os valores inicialmente estimados. Os relatórios elaborados pela prefeitura devem demonstrar e justificar o montante de receita prevista, o montante de receita efetivamente arrecadada e o percentual de perda do município. Caberá ao tribunal, então, orientar os procedimentos adequados ao cumprimento das obrigações previstas na LRF.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto diz que, caso os efeitos da crise perdurem, com impacto negativo às finanças municipais, a flexibilização poderá ser estendida ainda ao exercício do ano seguinte. Para valer na prestação de contas do exercício 2009, a proposta terá de ser aprovada no Congresso antes do recesso da Casa, em meados de dezembro. A dificuldade na aprovação é causada pela base governista, que defende que a proposta altera gravemente a LRF e abre brechas para a quebra da lei em outros anos. (Fonte: Estado de Minas, em 14.11.09).