Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 14 de outubro, a Lei 12.058/2009, que trata da prorrogação ao prazo de adesão dos Municípios ao parcelamento previdenciário previsto da Lei 11.960/2009.
A lei publicada é resultado do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 462/2009 e atende a uma importante reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento de débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda ao Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 462, que estabelece a prorrogação do prazo, foi sugerida pela CNM e apresentada pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). Com a notícia, os Municípios que deixaram de aderir ao parcelamento no prazo ¬ 31 de agosto – agora podem fazê-lo até 30 de novembro deste ano.
“Para o pagamento da primeira parcela do parcelamento, há garantia de carência de seis meses para os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e de três meses para os com mais de 50 mil habitantes. O prazo começa a conta a partir de 30 de novembro”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Número de adesões
Segundo Ziulkoski, um levantamento da CNM indica a importância da prorrogação do prazo para o parcelamento. Até setembro, 1729 Municípios fizeram a adesão e deixaram de ter descontos automáticos nos repasses do Fundo de Participação de Municípios (FPM).
A economia, apenas em setembro, foi de R$ 42,3 milhões. Os Municípios da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo lideram o ranking de adesões com 258, 220 e 136 parcelamentos, respectivamente. Entre as regiões, as que mais economizaram foram a Nordeste – R$ 16,1 milhões – e a Sudeste, com R$ 13,4 milhões.
“Apesar do número reduzido de Municípios que fizeram a adesão, a economia gerada apenas no mês passado foi bastante significativa”, destaca Ziulkoski. Ele lembra que a demora na publicação dos atos regulamentadores inviabilizaram a adesão ao parcelamento e, na prática, diminuíram o prazo para os Municípios interessados.
Motivos da demora
O prazo de dois meses, expirado em 31 de agosto, havia sido estabelecido pela Lei 11.960/2009, resultado da MP 457/2009, publicada no DOU em 30 de junho de 2009.
Porém, a publicação do decreto da presidência da República e da portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita do Brasil (RFB) era necessária para que os Municípios pudessem aderir ao parcelamento.
O decreto 6.922/2009 foi publicado em 6 de agosto. Por meio de ofícios encaminhados pela CNM às autoridades máximas da PGFN e da RFB, a portaria que viabilizou a regulamentação destas prestações de débitos municipais foi publicada no dia seguinte. (CNM)