Os Espaços devem localizar-se em regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), de alto risco social e que não possuam equipamentos culturais. Além disto, os projetos devem prever a participação da comunidade atendida, desde sua concepção, passando por sua construção e implantação, até sua programação e gestão. As prefeituras dos Municípios deverão ter contrapartida financeira de, no mínimo, 20% do valor total do projeto. Além disto, deverão ter o terreno para a implantação do equipamento cultural. (Fonte: CNM Com informações do Ministério da Cultura)