Faixas publicitárias, placas, cartazes e outdoors quando expostos em grande quantidade, geram desconforto para a população e causam a chamada poluição visual. Apesar dessa realidade ser mais comum nos grandes centros, em São Desidério o Governo Municipal aplicou uma norma que combate o excesso destes anúncios espalhados pela cidade.
Amparada pelo dispositivo no artigo 170 da Lei nº 06 de 21 de dezembro de 2000, a prefeitura, por meio do decreto nº44 de 29 de maio de 2009 regulamentou a cobrança de uma taxa para colocação de faixas, painéis, outdoors e demais itens de comunicação visual em ruas, terrenos e logradouros. A regra é extensiva às áreas de domínio público, nos bens patrimoniais do município, mercados e entrepostos públicos, cemitérios, entre outros.
Para a secretária de Administração e Planejamento do município, Elionete Alves, “não se trata de algo novo e o valor é irrisório, somente com o objetivo de organizar melhor a distribuição das faixas nos pontos onde são colocadas e desse modo evitar a poluição visual”. Uma faixa pode ser veiculada por um prazo máximo de oito dias mediante o pagamento de R$ 2,00 por dia. Após este período, é obrigação da pessoa interessada pela veiculação, fazer a retirada do material, preservando pela limpeza, a ordem e a segurança pública.
Para conseguir a concessão de veiculação o interessado deve se dirigir ao setor de tributos da prefeitura e preencher o formulário padrão. Depois, pagar a taxa em uma agência bancária e apresentar o comprovante à assessoria de comunicação da prefeitura. A partir daí, são indicados os locais disponíveis para colocação, que também é de responsabilidade do interessado. (Fonte: Ascom da Prefeitura de São Desidério)