A Câmara analisa o Projeto de Lei 6528/09, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que estende a agricultores familiares minifundiários o direito aos mesmos encargos previstos para beneficiários de programas da reforma agrária em empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Quando recorrem a empréstimos dos fundos constitucionais, os assentados em programas de reforma agrária pagam taxas de no máximo 12% ao ano, com redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros, conforme prevê a Lei 9.126/95, que estabelece os fundos.
Pela proposta, será considerado minifundiário o agricultor que ocupar área não superior a um módulo fiscal, com propriedade localizada nas áreas de abrangência dos fundos.
Redução - Anselmo de Jesus lembra que há uma permanente redução das áreas cultivadas por pequenos agricultores, em especial daqueles com áreas de até dez hectares. Segundo o parlamentar, em 2006, o número de estabelecimentos pertencentes a esse grupo de agricultores representava 47,8% do total nacional, contra uma participação de 49,4% em 1996. (Agência Câmara dos Deputados)
Redução - Anselmo de Jesus lembra que há uma permanente redução das áreas cultivadas por pequenos agricultores, em especial daqueles com áreas de até dez hectares. Segundo o parlamentar, em 2006, o número de estabelecimentos pertencentes a esse grupo de agricultores representava 47,8% do total nacional, contra uma participação de 49,4% em 1996. (Agência Câmara dos Deputados)