A Lei 11.947/2009, que define novas regras para a alimentação escolar e acaba de ser regulamentada pela Resolução nº 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), traz mudanças significativas para a merenda escolar, além de aumentar a renda para agricultores familiares.
De acordo com a lei pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda devem ser investidos na compra de produtos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, exigindo apenas que os preços sejam compatíveis com os do mercado. “Como 30% são o limite mínimo, se tudo correr conforme o planejado e os municípios ampliarem a quantidade de recursos na compra desses produtos, outros milhares de produtores também podem ser beneficiados”, afirma a coordenadora geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Albaneide Peixinho.
A resolução também prevê o Fundo a repassar os recursos da merenda diretamente para as escolas municipais e estaduais, durante 6 meses. Se o município ou estado não tiver prestado contas dos repasses no ano anterior, o FNDE está proibido de transferir mais verbas.