Com a Lei Geral, que traz em seu bojo questões importantes para o desenvolvimento municipal, os empreendimentos de menor porte poderão ter facilitado o acesso a programas de inovação e de tecnologia, além de obterem significativa redução da burocracia e dos tributos, beneficiando-se, ainda, do acesso facilitado às compras governamentais e ao crédito, e de outras medidas que contemplam um tratamento diferenciado a esse importante extrato da economia nacional. Constitui-se, inegavelmente, num valioso item da agenda de desenvolvimento do Brasil, uma vez que introduz avanços e melhorias no ambiente de negócios que abriga os empreendimentos de menor porte.
Se mais não fosse, poderíamos afirmar que o fortalecimento das MPEs, consequência natural da aplicação da Lei, traz, de imediato, um enorme incremento na oferta de trabalho e na qualidade de vida dos habitantes das nossas cidades e um substancial aumento da arrecadação municipal - sem elevação das alíquotas de impostos - pela expansão da base contributiva, disponibilizando-se, por aí, maiores recursos para a promoção do bem-estar social.
Não restam dúvidas de que o desenvolvimento dos municípios passa, inequivocamente, pelo fortalecimento dos negócios de menor porte, segmento este que, presente em todos os quadrantes do território nacional, torna-se elemento essencial e capaz de dar maior e melhor consequência às políticas de uma mais adequada distribuição dos frutos do desenvolvimento de um país.
É, nessa essencial condição estratégica, associada a características peculiares ao seu tamanho e à sua cultura organizacional – que é, em última instância, o reflexo da cultura do nosso povo – que as micro e pequenas empresas constituem-se, indisfarçavelmente, em um dos mais eficazes instrumentos para oferecer oportunidades de emprego e ocupação produtiva, com reduzido custo social, ao tempo em que gera ou complementa a renda familiar e minimiza as migrações internas desfavoráveis.
Fortalecendo-se as MPEs têm-se como desaguadouro natural o desenvolvimento dos municípios, a fixação do homem em suas origens e a obtenção, por esse processo, de melhores condições para interiorização do desenvolvimento econômico e social dessas pequenas unidades da Federação.
A Lei, entretanto, não deve dormitar nos escaninhos dos gabinetes oficiais. Necessário – imprescindível, mesmo – que as lideranças locais – públicas e privadas – se mobilizem no sentido de dotar os municípios desse valiosíssimo instrumento para o seu desenvolvimento. Não seria cansativo relembrar as palavras do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, que, ao ver sancionada a Lei, afirmou que se o acontecimento representava uma batalha ganha, era preciso, entretanto, continuar a luta para garantir que os empresários possam usufruir dos seus benefícios.
É justamente isto que se deseja neste momento: que todos os municípios brasileiros, sem uma única exceção, possam ter a sua Lei das Micro e Pequenas Empresas no âmbito – e com vigência – dos seus territórios, para que possamos, sem os obstáculos de outrora, criar as condições que nos tirem do incômodo patamar de “país da informalidade”.
Com a promulgação da Lei em nossos municípios, teremos estabelecido, além dos benefícios anteriormente citados, um compromisso de ajudar as empresas a se formalizarem e crescerem, criando-se um novo e moderno modelo na nossa economia e um mais justo vínculo empregatício para a nossa classe trabalhadora, que passa a ser absorvida de forma civilizada e formalizada, melhorando, dessa forma, suas condições de vida pessoal e de seguridade social, e aquecendo, com a sua contributiva participação, a cadeia econômica do país.
Diante disso, não temos dúvidas em afirmar que, mais que uma manifestação de vontade, a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, no âmbito dos municípios, passa a ser um compromisso. Um compromisso com o futuro. (Fonte: Luiz Almeida, Coordenador Regional do do Sebrae/Bahia. Artigo publicado na Tribuna da Bahia- 05/04/2010)