Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6722/10, do Poder Executivo, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) e revoga a legislação vigente sobre o assunto, como a Lei Rouanet (8.313/91). O objetivo principal é diversificar a captação de recursos destinados a projetos culturais em todo o País, beneficiando programas e locais que hoje não têm chance de receber essas verbas.
O Procultura será implementado, principalmente, por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), já existente. Suas receitas incluirão dotações consignadas no orçamento anual, doações e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive internacionais, entre outras fontes. Segundo o projeto, serão destinados ao fundo pelo menos 40% das dotações do Ministério da Cultura.
O FNC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que tenham por base a democratização do acesso à cultura e o apoio à produção independente, entre outros critérios previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Fundos estaduais e municipais - De acordo com a proposta, a União destinará pelo menos 30% de recursos do FNC a fundos públicos estaduais e municipais. O repasse será condicionado à existência, no governo local, de um conselho para fiscalizar a aplicação dos recursos. A representação da sociedade nesse conselho deverá ser de, ao menos, 50%.
Os recursos serão destinados a políticas e programas oficialmente instituídos para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo estado ou pelo município em seleção pública.
O novo FNC compreenderá fundos setoriais para a música, as artes cênicas e as artes visuais, a leitura e o setor audiovisual, entre outras áreas. Os valores despendidos como doação ou copatrocínio para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura poderão ser deduzidos do Imposto de Renda. Os limites da dedução variarão conforme o caso.
Outros mecanismos de promoção do Procultura previstos no projeto são os fundos de investimento cultural e artístico (Ficarts) e o Vale-Cultura, já aprovado pelo Congresso. O Vale-Cultura é um benefício semelhante ao vale-refeição, mas que deve ser usado na compra de livros e de ingressos de shows, cinema e teatro.
A proposta proíbe o aporte de recursos públicos em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresa patrocinadora. (Agência Câmara dos Deputados)