A partir de 1º de janeiro de 2010, Municípios e Estados que ainda não tiverem iniciado o processo de criação de conselhos e fundos locais de habitação não poderão ter novos contratos com recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social (FNHIS). As exigências são do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), com base na Lei 11.124/2005.
Os Municípios devem ter população acima de 20 mil habitantes e têm até 31 de dezembro de 2009 para aprovarem a lei em que propõem a criação de fundos e conselhos locais, e então, poderem acessar os recursos do FNHIS.
As obras que estiverem em andamento em Municípios e Estados que ainda não tiverem apresentado as leis vão continuar recebendo recursos até 30 de junho de 2010. Após a data, os repasses serão interrompidos até que as pendências estejam regularizadas. (Fonte: CNM)