O prefeito Newton Lima assinou na última segunda-feira (10), durante a abertura da Semana Jorge Amado de Cultura e Arte (10 a 16), mensagem à Câmara de Vereadores referente ao projeto de lei que cria o Fundo Municipal de Cultura (FMC) de Ilhéus. Na mensagem, Newton enfatiza que o projeto de lei assegura o prosseguimento das políticas públicas, consolidando a estruturação e o desenvolvimento da cultura no município. Mais adiante, o chefe do Executivo ilheense ressalta que a cultura é um direito fundamental de todo ser humano, exercendo, entre outros, papel de grande importância no desenvolvimento econômico e no processo de inclusão social.
Segundo o projeto de lei, o objetivo específico do novo instrumento é promover a economia da cultura, fomentando a criação, produção, formação, circulação e memória artístico-cultural, através do custeio, total ou parcial, de projetos e atividades diversas. O artigo 1º do texto enviado à Câmara Municipal informa que “o FMC ficará vinculado à Fundação Cultural de Ilhéus (Fundaci), “competindo-lhe prover os meios necessários à sua operacionalização, incluindo a execução e o controle administrativo, contábil e financeiro, para efeito de prestação de contas”. Ainda de acordo com o projeto de lei, “o gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Cultura será o presidente da Fundação Cultural de Ilhéus, nomeado pelo Prefeito, e que a fiscalização e aplicação dos recursos do FMC serão exercidas pelo conselho municipal de Cultura”.
Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura, na locução do artigo 2º: créditos consignados ao seu favor na Lei Orçamentária Anual do Município de, no mínimo, 5% da receita de impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), transferências à conta do orçamento geral do município, transferências realizadas pelo Estado e pela União, receitas diretamente arrecadadas pelas unidades integrantes do Sistema Municipal de Cultura, contribuições de mantenedores, auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, doações e legados, saldos finananceiros de exercícios anteriores e outros recursos a ele destinados na forma da lei.
Outra receita – Uma outra fonte de recursos será o produto do desenvolvimento de suas próprias finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Fundação Cultural de Ilhéus (Fundaci), resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções de caráter cultural, efetivadas com o intuito de arrecadação de recursos. O parágrafo único do projeto de lei lembra que, a cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FMC, não utilizados, serão transferidos para utilização pelo Fundo Municipal, no exercício financeiro subsequente.
Ainda segundo o projeto de lei, as iniciativas a serem custeadas pelo FMC deverão enquadrar-se em uma ou mais das seguintes áreas artístico-culturais: audiovisual e radiodifusão, cinema, rádio pública/comunitária, TV pública/comunitária; culturas digitais; expressões artísticas variadas, como circo, artes visuais, dança, literatura, música e teatro; patrimônio imaterial (afro-descendentes, culturas indígenas, culturas populares populares, ritos e festas); patrimônio material (bens culturais, educacão patrimonial e museus); pensamento e memória (arquivos, leitura, biblioteca) e políticas e gestão cultural (cooperação, intercâmbio, formação cultural e redes culturais). (Fonte: Ascom da Prefeitura de Ilhéus)