A União dos Municípios da Bahia (UPB) comunica aos gestores da Política de Assistência Social, que o Governo Federal aprovou o Decreto Presidencial 6.917 publicado no Diário Oficial da União de 31/07, reajustando em 9,67% os benefícios do Programa Bolsa Família.
O decreto traz também o arredondamento dos valores referentes ao critério de renda para o ingresso no programa executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A renda per capita que caracteriza família em situação de pobreza passará de R$ 137,00 para R$ 140,00 e em extrema pobreza de R$ 69,00 para R$ 70,00.
A partir de setembro, o benefício básico, pago às famílias com renda familiar de até R$ 70 por pessoa, subirá de R$ 62,00 para R$ 68,00. Já o benefício variável (pago de acordo com o número de crianças) passará de R$ 20,00 para R$ 22,00 e o recurso vinculado aos adolescentes de R$ 30 passa para R$ 33,00. Os dois benefícios variáveis são pagos a toda população cadastrada que se enquadra no perfil do programa (renda mensal de até R$ 140,00 ), porém são limitados a três crianças e a dois adolescentes por família. E todos precisam cumprir as condicionalidades do programa: freqüência escolar de 85% das aulas para alunos dos 6 aos 15 anos; de 75% para adolescentes de 16 e 17 anos; vacinação infantil e acompanhamento do pré-natal.
Outra mudança que se pode destacar no Bolsa Família, foi a a inclusão do benefício vinculado ao adolescente de 16 e 17 anos, em março de 2008, com o objetivo de fazer com que os jovens continuem na escola.
O Bolsa Família atende a famílias com renda de até R$140,00 por pessoa, divididas em dois grupos:
- As famílias com renda de até R$ 70 por pessoa terão, a partir de setembro, o direito ao benefício básico, de R$ 68,00, mais o benefício variável de R$ 22,00 (de acordo com o número de crianças de até 15 anos) no limite de três benefícios, além do benefício de R$ 33 para adolescentes de 16 e 17 anos ( no limite de dois benefícios). Com isso, essas famílias passam a recebem valores entre R$ 68,00 e R$ 200,00.
- No caso das famílias com renda por pessoa a partir de R$ 70,00 até R$ 140, são pagos apenas os benefícios variáveis: R$ 22,00 (de acordo com o número de crianças de até 15 anos) no limite de três benefícios, além do benefício de R$ 33,00 para adolescentes de 16 e 17 anos (no limite de dois benefícios). Com isso, essas famílias passam a receber de R$ 22,00 a R$ 132,00.