Metas de reciclagem e aproveitamento energético, metas de eliminação e recuperação de lixões e normas e condições técnicas para o acesso a recursos da União também devem constar no plano nacional. Já os planos estaduais terão características semelhantes e, depois de dois anos da nova lei, serão requisitos obrigatórios para os governadores terem acesso a financiamentos federais para a gestão dos resíduos.
De acordo com o projeto de lei, os planos mais detalhados serão os dos Municípios que, se aprovado, será critério obrigatório para o acesso a recursos federais depois de dois anos de vigência da nova lei. O PL também prioriza os consórcios intermunicipais e o diagnóstico deve incluir a origem, o volume e as características do resíduo. Com identificação das áreas favoráveis para lixões e os indicadores de desempenho operacional e ambiental esperados dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos.
Cadastro - As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional do setor e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública. (Fonte: CNM com informações da Agência Câmara)