Pode se tornar mais fácil para estados e municípios receber transferências voluntárias de recursos federais. Projeto aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) determina que os entes federativos só precisarão comprovar que estão em situação regular para receber as transferências no momento da assinatura do convênio e da liberação da primeira parcela dos recursos ou da parcela única.
A comprovação de regularidade é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo projeto (PLS 350/09), essa demonstração não precisa ser feita obrigatoriamente por meio de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (Cauc), que é mantido no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). O extrato do Cauc é mais uma opção de livre escolha do ente federativo.
Conforme o autor, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), nos moldes atuais, qualquer pendência que surja no Cauc, depois da transferência da primeira parcela, é suficiente para que as transferências das parcelas remanescentes sejam suspensas. Desse modo, observou, as ações previstas ficam paralisadas, com prejuízos para a coletividade.
O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou voto favorável à matéria. Para Dornelles, a proposta "busca aperfeiçoamento da LRF, no sentido de evitar óbices burocráticos no cumprimento das exigências relativas às transferências voluntárias para estados e municípios".
Dornelles explica, ainda, que a redação do projeto reproduz a redação de dispositivo que já vem sendo adotado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sobre a demonstração do cumprimento das exigências relacionadas às transferências. A proposta em exame pode garantir perenidade à regra. O texto será examinado a seguir na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com a LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para receber os recursos, entre outras condições, é necessário que o estado ou município comprove estar em dia com o pagamento de tributos federais e empréstimos federais e cumprindo os limites de endividamento e os tetos para as despesas com pessoal. (Fonte: Agência Senado, em 15.10.09).