Assinado pelo seu presidente, Paulo Ziulkoski, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício, na úçtima quinta-feira, 30 de julho, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo qual solicita urgência na regulamentação do parcelamento junto à Previdência Social das dívidas dos Municípios, previsto na Lei 11.960, de 29 de junho de 2009 e publicada na edição do Diário Oficial de 30 de junho de 2009.
Ziulkoski lembra que a referida Lei reabriu o prazo para a opção pelo parcelamento, que deverá ser formalizada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da data da sua publicação, portanto, 31 de agosto. Com isso, os Municípios teriam dois meses para optar pelo parcelamento e, a partir da adesão, ficaria vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores.
Conforme o presidente da CNM, desde a publicação da Lei, inúmeros Municípios têm procurado as unidades da Receita Federal para requerer o parcelamento sem obter resposta positiva. “Falta a regulamentação do parcelamento que passa pela edição de decreto presidencial e publicação de portaria conjunta da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, explica.
Encerramento da adesão - Restam apenas 30 dias para o encerramento da adesão, metade do prazo já correu e nenhum Município pôde exercer o direito de renegociar seus débitos. No ofício, Ziulkoski destaca a importância da negociação, porque vai permitir que os Municípios recebam a Certidão Negativa de Débitos (CND), tenham suspensas as retenções referentes a débitos de parcelamentos anteriores, a carência para o início do pagamento e a possibilidade de dividir o débito em pelo menos 120 vezes.
É importante ressaltar que a CND é um dos critérios constantes do Cadastro Único de Convênio (Cauc), cuja irregularidade impede os Municípios de receber recursos de transferências voluntárias. Ao final do documento, Ziulkoski reitera o pedido ao presidente Lula de “máxima urgência na edição do decreto que regulamenta o parcelamento estabelecido pela Lei 11.960/2009, sob pena de enorme prejuízo para estes entes federativos, além de encurtar ainda mais o prazo, já tão exíguo, para optar pelo parcelamento junto à Previdência Social”. (Fonte: CNM)